O Código de Conduta da Administração Federal, vigente há vinte anos, diz no primeiro parágrafo do Artigo quinto:
‘É vedado o investimento em bens cujo valor ou cotação possa ser afetado por decisão ou política governamental a respeito da qual a autoridade pública tenha informações privilegiadas, em razão do cargo ou função, inclusive investimentos de renda variável ou em commodities, contratos futuros e moedas para fim especulativo, excetuadas aplicações em modalidades de investimento que a CEP venha a especificar.’
Paulo Guedes e Campos Neto, respectivamente ministro da Economia e presidente do Banco Central, ferem frontalmente esta norma, mesmo que eventualmente tenham declarado aplicações em empresas sitiadas em paraísos fiscais à Receita Federa.
Folha, Globo e Estadão querem fazer parecer que se trata banalmente de um possível e distante caso de potencial conflito de interesses.