Não é necessariamente má fé ou defesa de interesses específicos. Pode ser ignorância, ou ingenuidade, também. Esta última opção, entretanto, é a menos provável porque há quase uma unanimidade a defesa da tese da prisão após condenação em segunda instância. Na cobertura desta questão da presunção de inocência, a imprensa mostrou toda sua superficialidade, toda sua parcialidade, todo o seu partidarismo, todo seu descompromisso com questões de princípios constitucionais. E o pior, o noticiário transitou o tempo todo entre meias verdades, meias mentiras, fake news e desinformação. O rádio, por suas características, foi o veículo mais usado nessa estratégia de comunicação.
Qualquer advogado minimanente capaz de interpretar um único artigo da Constituição e um único artigo do Código Penal sabem que a norma é literal, direta e não comporta interpretações. Prisão, depois do trânsito em julgado.
Se quer mudar, é assunto para o poder legislativo. No caso, o poder constituinte, pois a presunção da inocência é cláusula pétrea.
Assim mesmo, simples assim.
E a suprema corte podia ter resolvido esta questão desde dezembro de 2017, portanto, há dois anos.